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Capítulo II — Isenções · Secção I — Isenções nas operações internas

Artigo 11.ºSujeição a imposto em caso de distorções da concorrência

Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado · texto da AT importado em 28/10/2026 · ver na fonte

O Ministro das Finanças pode determinar a sujeição a imposto de algumas das prestações de serviços referidas na alínea 34) do artigo 9.º quando a isenção ocasione distorções significativas de concorrência. (Redação da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, a vigorar a partiir de 1/04/2013)

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