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Portal do IVA da Autoridade Tributária

Os serviços de IVA do Portal das Finanças, organizados por tarefa: o que faz cada um, onde fica e que artigos da lei se aplicam.

Os serviços estão em iva.portaldasfinancas.gov.pt e noutros endereços do Portal das Finanças. Entra-se com o NIF e a senha, com a Chave Móvel Digital ou com o Cartão de Cidadão; os contabilistas certificados têm versões "por CC" de vários serviços para os seus clientes. Guia elaborado pelo iva.pt a partir do Portal das Finanças em outubro de 2026 — os menus podem mudar.

Declaração periódica do IVA

A declaração onde o sujeito passivo apura o imposto do mês ou do trimestre. Prazos e periodicidade no artigo 41.º do CIVA.

Entregar declaração

Formulário com rosto e anexos. No rosto: identificação e localização da sede (quadro 01), ano e período (02), operações realizadas fora do espaço da sede — Continente, Açores ou Madeira (03), indicação de que foi entregue declaração recapitulativa no período (04-A), inexistência de operações (05) e contabilista certificado (20). Os valores das operações seguem no quadro 06 e nos anexos.

Obter comprovativo e documento de pagamento

Comprovativo da declaração entregue e o documento único de cobrança (DUC) quando há imposto a pagar.

Consultar declarações entregues e em falta

Histórico por período, estado da declaração e identificação dos períodos sem declaração.

Consultar reembolsos

Estado dos pedidos de reembolso feitos na declaração periódica (ver artigo 22.º do CIVA).

Liquidações aduaneiras na DP

IVA liquidado pela alfândega nas importações, para conferência com a declaração.

IVA Automático e classificação de documentos

Declaração pré-preenchida a partir das faturas comunicadas, depois de classificadas como do adquirente ou do emitente. Destina-se a pessoas singulares; à data da nossa consulta não estava disponível para pessoas coletivas.

Declaração recapitulativa

Obrigatória para quem faz transmissões intracomunitárias de bens ou presta serviços a sujeitos passivos de outros Estados-membros — ver artigo 30.º do RITI e artigo 29.º do CIVA.

Entregar declaração

Quadro 01 — NIF do declarante. Quadro 02 — primeira declaração ou substituição. Quadro 03 — período, mensal ou trimestral. Quadro 04 — uma linha por cliente: prefixo do país, NIF do adquirente, valor e tipo de operação (1 — transmissões intracomunitárias de bens, 4 — operações triangulares, 5 — prestações de serviços). Quadro 05 — somas por tipo e vendas de meios de transporte novos a particulares. Quadro 06 — transferências de bens no regime de vendas à consignação. Quadro 07 — contabilista certificado.

Consultar e obter comprovativo

Declarações entregues e respetivo comprovativo.

Antes de entregar

Cada NIF declarado no quadro 04 deve estar válido no VIES. Valide os números de IVA dos seus clientes e guarde o relatório. Validar números de IVA

Reembolsos e restituições

Regime de reembolso mensal

Inscrição, consulta e renúncia ao regime que permite pedir reembolso todos os meses.

Reembolso de IVA noutro Estado-membro

Pedidos de reembolso do IVA suportado noutros países da UE por empresas portuguesas (Diretiva 2008/9/CE).

Reembolso a sujeitos passivos de fora da UE

Pedidos a Portugal de empresas estabelecidas fora da União.

Restituições de outros regimes

Restituições a missões diplomáticas, organismos internacionais e outros regimes especiais: entregar, consultar e confirmar pedidos e gerir entidades.

Saldos de IVA

Situação dos créditos de imposto a reportar.

Balcão único (OSS)

Para vendas à distância a consumidores e serviços prestados a particulares noutros Estados-membros: o IVA de todos os países declara-se e paga-se em Portugal.

Regime da União

Registo, alteração, pedido de exclusão, declaração trimestral e pagamentos — para empresas estabelecidas na UE.

Regime extra-União

O mesmo para prestadores de serviços estabelecidos fora da UE.

Mini balcão único (MOSS)

Regime anterior a julho de 2021, mantido para consulta e correções.

Regimes especiais e opções

IVA de caixa

Pedido de adesão e de exclusão do regime em que o imposto é exigível no recebimento (Decreto-Lei n.º 71/2013).

IVA nas importações

Opção por entregar o IVA das importações na declaração periódica em vez de o pagar à alfândega.

Regime especial das PME (SME-SS)

Isenção transfronteiriça para pequenas empresas: notificação prévia, Estados-membros de isenção, relatórios trimestrais e comunicação de ultrapassagem do limite anual.

Regime de grupos de IVA

Declaração do grupo e declarações individuais, entregues por contabilista certificado.

Pagamentos antecipados de IVA

Submissão e consulta de pagamentos antecipados.

Faturação e comunicação

e-Fatura

Comunicação e consulta de faturas (emitente e adquirente), documentos de transporte, autofaturação e inventários.

SAF-T (PT) da contabilidade

Envio, consulta e comprovativo do ficheiro SAF-T contabilístico.

Créditos incobráveis

Certificação por revisor oficial de contas ou contabilista certificado independente da regularização do IVA (artigo 78.º-D do CIVA).

Exportação

IVA na exportação até 1000 €

Controlo das remessas de valor igual ou inferior a 1000 € e prova da isenção (IVAEXP).

e-TaxFree

Isenção nas vendas a viajantes residentes fora da UE que levam os bens na bagagem.

Outros serviços úteis

Declaração mensal global do IVA

Para operadores postais (importações de baixo valor).

Informações vinculativas

Pedido de interpretação da AT sobre uma situação concreta, com efeito vinculativo.

e-balcão

Questões e pedidos à AT por escrito.

A lei por trás dos serviços

Consulte o Código do IVA e o Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias, artigo a artigo.