Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias
O regime que regula o IVA nas transmissões e aquisições intracomunitárias de bens — isenções, declaração recapitulativa e obrigações associadas.
Texto consolidado publicado pela Autoridade Tributária e Aduaneira, importado em 28/10/2026. Ver na fonte. Ver também o Código do IVA.
Capítulo I Incidência
Artigo 1.º Incidência objetiva Artigo 2.º Incidência subjetiva Artigo 3.º Conceito de aquisição intracomunitária de bens Artigo 4.º Operações assimiladas a aquisições intracomunitárias de bens Artigo 5.º Regime de derrogação Artigo 6.º Conceito de impostos especiais de consumo e de meios de transporte Artigo 7.º Operações assimiladas a transmissão de bens a título oneroso Artigo 7.º-A Regime de vendas à consignação em transferências intracomunitárias de bens Artigo 8.º Localização das aquisições intracomunitárias de bens Artigo 9.º Localização das transmissões de bens com instalação ou montagem Artigo 10.º Vendas à distância localizadas fora do território nacional Artigo 11.º Vendas à distância localizadas no território nacional Artigo 12.º Facto gerador Artigo 13.º ExigibilidadeCapítulo II Isenções
Artigo 14.º Isenções nas transmissões Artigo 15.º Isenções nas aquisições intracomunitárias de bens Artigo 16.º Isenções nas importaçõesCapítulo III Valor tributável
Artigo 17.º Determinação do valor tributávelCapítulo IV Taxas
Artigo 18.º TaxasCapítulo V Liquidação e pagamento do imposto
Secção I Deduções
Artigo 19.º Direito à dedução Artigo 20.º Exercício do direito à deduçãoSecção II Reembolsos
Artigo 21.º ReembolsoSecção III Pagamento do imposto
Artigo 22.º PagamentoCapítulo VI Outras obrigações dos sujeitos passivos
Artigo 23.º Obrigações gerais Artigo 24.º Representante fiscal Artigo 25.º Entrega de declarações no regime de derrogação Artigo 26.º Entrega de declarações por sujeitos passivos que efetuem vendas à distância Artigo 27.º Obrigação de faturação Artigo 28.º Faturação de meios de transporte novos Artigo 29.º Entrega da declaração periódica no regime de derrogação Artigo 30.º Declaração recapitulativa Artigo 31.º Obrigações de registo contabilístico Artigo 32.º Comprovação do pagamento do imposto de meios de transporte novosCapítulo VII Disposições finais
Artigo 33.º Legislação subsidiáriaVai faturar para outro Estado-membro?
Antes de aplicar a isenção ou a autoliquidação, confirme no VIES que o número de IVA do cliente é válido. Validar número de IVA