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Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado

O Código do IVA em vigor, artigo a artigo, com as notas de redação e ligações entre artigos.

Texto consolidado publicado pela Autoridade Tributária e Aduaneira, importado em 28/10/2026. Ver na fonte. Ver também o RITI.

Capítulo I Incidência

Artigo 1.º Incidência objectiva Artigo 2.º Incidência subjectiva Artigo 3.º Conceito de transmissão de bens Artigo 4.º Conceito de prestação de serviços Artigo 5.º Conceito de importação de bens Artigo 6.º Localização das operações Artigo 6.º-A Derrogação à regra de localização no Estado-Membro do adquirente Artigo 7.º Facto gerador e exigibilidade do imposto Artigo 8.º Exigibilidade do imposto em caso de obrigação de emitir factura

Capítulo II Isenções

Secção I Isenções nas operações internas

Artigo 9.º Isenções nas operações internas Artigo 10.º Conceito de organismos sem finalidade lucrativa Artigo 11.º Sujeição a imposto em caso de distorções da concorrência Artigo 12.º Renúncia à isenção

Secção II Isenções na importação

Artigo 13.º Isenções nas importações

Secção III Isenções na exportação, operações assimiladas a exportações e transportes internacionais

Artigo 14.º Isenções nas exportações, operações assimiladas e transportes internacionais

Secção IV Outras isenções

Artigo 15.º Isenções nas operações relacionadas com regimes suspensivos

Capítulo III Valor tributável

Secção I Valor tributável nas transacções internas

Artigo 16.º Valor tributável nas operações internas

Secção II Valor tributável na importação de bens

Artigo 17.º Valor tributável nas importações

Capítulo IV Taxas

Artigo 18.º Taxas do imposto

Capítulo V Liquidação e pagamento do imposto

Secção I Deduções

Artigo 19.º Direito à dedução Artigo 20.º Operações que conferem o direito à dedução Artigo 21.º Exclusões do direito à dedução Artigo 22.º Momento e modalidades do exercício do direito à dedução Artigo 23.º Métodos de dedução relativa a bens de utilização mista Artigo 24.º Regularizações das deduções relativas a bens do activo imobilizado Artigo 25.º Regularizações relativas a bens do activo imobilizado por motivo de alteração da actividade ou imposição legal Artigo 26.º Regularizações das deduções relativas a imóveis não utilizados em fins empresariais

Secção II Pagamento do imposto

Artigo 27.º Pagamento do imposto apurado pelo sujeito passivo Artigo 28.º Pagamento do imposto liquidado pela administração

Secção III Outras obrigações dos contribuintes

Artigo 29.º Obrigações em geral Artigo 29.º-A Declaração periódica automática Artigo 30.º Representante fiscal Artigo 31.º Declaração de início de actividade Artigo 32.º Declaração de alterações Artigo 33.º Declaração de cessação de actividade Artigo 34.º Conceito de cessação de actividade Artigo 35.º Apresentação das declarações Artigo 35.º-A Delimitação de competências em matéria de faturação Artigo 36.º Prazo de emissão e formalidades das facturas Artigo 37.º Repercussão do imposto Artigo 38.º Facturação de mercadorias enviadas à consignação Artigo 39.º Facturas emitidas por retalhistas e prestadores de serviços Artigo 40.º Faturas simplificadas Artigo 41.º Prazo de entrega da declaração periódica Artigo 42.º Conceito de volume de negócios Artigo 43.º Links Úteis Artigo 44.º Requisitos da contabilidade Artigo 45.º Registo das operações em caso de emissão de facturas Artigo 46.º Registo das operações em caso de emissão de faturas simplificadas Artigo 47.º (Revogado) Artigo 48.º Registo das operações efectuadas ao sujeito passivo Artigo 49.º Apuramento da base tributável nas facturas com imposto incluído Artigo 50.º Registo das operações efetuadas por sujeitos passivos que não disponham de contabilidade organizada Artigo 51.º-A Obrigação de conservação de registos pelas interfaces eletrónicas Artigo 51.º Registo dos bens de investimento Artigo 52.º Prazo de arquivo e conservação dos registos e documentos de suporte

Secção IV Regimes especiais

Subsecção I Regime de isenção

Artigo 52.º-A Definições Artigo 52.º-B Volume de negócios Artigo 53.º Âmbito de aplicação no território nacional Artigo 54.º Passagem dos regimes de tributação ao regime especial de isenção Artigo 55.º Opção pelo regime de tributação Artigo 56.º Impedimentos Artigo 57.º Obrigações declarativas e de faturação Artigo 58.º Cessação do regime de isenção e período em que passa a ser devido o imposto Artigo 59.º Dispensa de obrigações

Subsecção II Regime forfetário dos produtores agrícolas

Artigo 59.º-A Âmbito de aplicação Artigo 59.º-B Compensação forfetária Artigo 59.º-C Opção pelo regime Artigo 59.º-D Obrigações de faturação, obrigações declarativas e período em que passa a ser devido o imposto Artigo 59.º-E Regime subsidiário

Subsecção III Regime dos pequenos retalhistas

Artigo 60.º Âmbito de aplicação Artigo 61.º Passagem do regime normal ao regime especial Artigo 62.º Facturação Artigo 63.º Renúncia Artigo 64.º Mudança de regime Artigo 65.º Registo das operações Artigo 66.º Passagem compulsiva ao regime normal de tributação Artigo 67.º Obrigações declarativas e de pagamento do imposto Artigo 68.º Prazo de conservação dos livros, registos e documentos de suporte

Subsecção IV Regime de tributação dos combustíveis líquidos aplicável aos revendedores

Artigo 69.º Âmbito de aplicação Artigo 70.º Valor tributável Artigo 71.º Direito a dedução dos revendedores Artigo 72.º Direito a dedução dos adquirentes Artigo 73.º Registos das aquisições e vendas Artigo 74.º Aquisições intracomunitárias Artigo 75.º Exclusão dos regimes especiais

Secção V Disposições comuns

Artigo 76.º Centralização da escrita Artigo 77.º Serviço de finanças competente Artigo 78.º Regularizações Artigo 78.º-A Créditos de cobrança duvidosa ou incobráveis Artigo 78.º-B Procedimento de regularização Artigo 78.º-C Retificação a favor do Estado de dedução anteriormente efetuada Artigo 78.º-D Documentação de suporte Artigo 79.º Responsabilidade solidária do adquirente Artigo 80.º Responsabilidade solidária dos sujeitos passivos Artigo 80.º-A Responsabilidade solidária das interfaces eletrónicas Artigo 80.º-B Devedor do imposto Artigo 81.º Volume de negócios dos sujeitos passivos que pratiquem operações isentas sem direito a dedução Artigo 82.º Notificações Artigo 83.º Recurso hierárquico

Capítulo VI Fiscalização e determinação oficiosa do imposto

Artigo 84.º Entidades fiscalizadoras Artigo 85.º Dever de colaboração Artigo 86.º Presunção de aquisição e de transmissão de bens Artigo 87.º Rectificação das declarações e liquidações adicionais Artigo 88.º Liquidação oficiosa do imposto pelos serviços centrais Artigo 89.º Liquidação oficiosa pelo chefe do serviço de finanças Artigo 90.º Liquidação com base em presunções e métodos indirectos Artigo 91.º Liquidação do imposto Artigo 92.º Notificação de liquidações adicionais e de juros compensatórios Artigo 93.º Notificação da compensação Artigo 94.º Caducidade Artigo 95.º Anualização das liquidações Artigo 96.º Juros compensatórios e de mora

Capítulo VII Garantias dos sujeitos passivos

Artigo 97.º Recurso hierárquico, reclamação e impugnação Artigo 98.º Revisão oficiosa e prazo do exercício do direito à dedução Artigo 99.º Anulação da liquidação

Capítulo VIII Disposições finais

Artigo 100.º Recibo da entrega de declarações Artigo 101.º Remessa de declarações e documentos pelo correio e por transmissão electrónica Artigo 102.º Procedimento a aplicar a bens provenientes ou com destino a territórios terceiros Anexo Listas I e II e Anexos

Vai faturar para outro Estado-membro?

Antes de aplicar a isenção ou a autoliquidação, confirme no VIES que o número de IVA do cliente é válido. Validar número de IVA