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Capítulo V — Liquidação e pagamento do imposto · Secção V — Disposições comuns

Artigo 76.ºCentralização da escrita

Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado · texto da AT importado em 28/10/2026 · ver na fonte

1 - Os sujeitos passivos que distribuam a sua actividade por mais de um estabelecimento devem centralizar num deles a escrituração relativa às operações realizadas em todos.

2 - No caso previsto no n.º 1, a escrituração das operações realizadas deve obedecer aos seguintes princípios:

a) No estabelecimento escolhido para a centralização devem manter-se os registos da centralização, bem como os respectivos documentos de suporte;

b) Devem existir registos dos movimentos de cada estabelecimento, incluindo os efectuados entre si.

3 - (Revogado.) (Pelo Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro)

fevereiro de 2019 →

Notas

Versão até:

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Contém as alterações seguintes:

→ Decreto Lei n.º 28/2019- 15/02

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