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Capítulo V — Liquidação e pagamento do imposto · Secção III — Outras obrigações dos contribuintes

Artigo 39.ºFacturas emitidas por retalhistas e prestadores de serviços

Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado · texto da AT importado em 28/10/2026 · ver na fonte

Nas facturas emitidas por retalhistas e prestadores de serviços pode indicar-se apenas o preço com inclusão do imposto e a taxa ou taxas aplicáveis, em substituição dos elementos previstos nas alíneas c) e d) do n.º 5 do artigo 36.º

Corresponde ao art.º 38.º, na redacção anterior à revisão do articulado, efectuada pelo Decreto-Lei n.º102/2008, de 20/06. Nota -

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