Capítulo V — Liquidação e pagamento do imposto · Subsecção I — Regime de isenção
Artigo 52.º-ADefinições
Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado · texto da AT importado em 28/10/2026 · ver na fonte
Para efeitos desta subsecção, entende-se por:
a) ‘Volume de negócios anual em território nacional’, o valor total anual das transmissões de bens e prestações de serviços, líquido de IVA, efetuadas por um sujeito passivo no território nacional durante um ano civil;
b) ‘Volume de negócios anual na União Europeia’, o valor total anual das transmissões de bens e prestações de serviços, líquido de IVA, efetuadas por um sujeito passivo no território da União Europeia durante um ano civil;
c) ‘Sujeito passivo estabelecido em território nacional’, um sujeito passivo com sede ou domicílio em território nacional.
(Aditado pelo Decreto-Lei n.º 35/2025, de 24 de março)