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Capítulo V — Liquidação e pagamento do imposto · Subsecção I — Regime de isenção

Artigo 52.º-ADefinições

Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado · texto da AT importado em 28/10/2026 · ver na fonte

Para efeitos desta subsecção, entende-se por:

a) ‘Volume de negócios anual em território nacional’, o valor total anual das transmissões de bens e prestações de serviços, líquido de IVA, efetuadas por um sujeito passivo no território nacional durante um ano civil;

b) ‘Volume de negócios anual na União Europeia’, o valor total anual das transmissões de bens e prestações de serviços, líquido de IVA, efetuadas por um sujeito passivo no território da União Europeia durante um ano civil;

c) ‘Sujeito passivo estabelecido em território nacional’, um sujeito passivo com sede ou domicílio em território nacional.

(Aditado pelo Decreto-Lei n.º 35/2025, de 24 de março)

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