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Capítulo V — Liquidação e pagamento do imposto · Subsecção II — Regime forfetário dos produtores agrícolas

Artigo 59.º-ERegime subsidiário

Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado · texto da AT importado em 28/10/2026 · ver na fonte

Em tudo o que não se mostre contrário ao presente regime, aplicam-se, com as devidas adaptações, as disposições dos artigos 52.º-A a 59.º (Redação do Decreto-Lei n.º 35/2025, de 24 de março)

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