Capítulo V — Liquidação e pagamento do imposto · Subsecção II — Regime forfetário dos produtores agrícolas
Artigo 59.º-ERegime subsidiário
Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado · texto da AT importado em 28/10/2026 · ver na fonte
Em tudo o que não se mostre contrário ao presente regime, aplicam-se, com as devidas adaptações, as disposições dos artigos 52.º-A a 59.º (Redação do Decreto-Lei n.º 35/2025, de 24 de março)