Capítulo V — Liquidação e pagamento do imposto · Subsecção IV — Regime de tributação dos combustíveis líquidos aplicável aos revendedores
Artigo 69.ºÂmbito de aplicação
Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado · texto da AT importado em 28/10/2026 · ver na fonte
O imposto devido pelas transmissões de gasolina, gasóleo e petróleo carburante efectuadas por revendedores é liquidado por estes com base na margem efectiva de vendas.
Corresponde ao art.º 68.º-A, na redacção anterior à revisão do articulado, efectuada pelo Decreto-Lei n.º102/2008, de 20/06 Nota -