Capítulo V — Liquidação e pagamento do imposto · Subsecção III — Regime dos pequenos retalhistas
Artigo 68.ºPrazo de conservação dos livros, registos e documentos de suporte
Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado · texto da AT importado em 28/10/2026 · ver na fonte
O prazo de conservação dos livros, registos e respectiva documentação de suporte exigidos nos termos do artigo 65.º é o fixado no n.º 1 do artigo 52.º