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Capítulo V — Liquidação e pagamento do imposto · Subsecção III — Regime dos pequenos retalhistas

Artigo 68.ºPrazo de conservação dos livros, registos e documentos de suporte

Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado · texto da AT importado em 28/10/2026 · ver na fonte

O prazo de conservação dos livros, registos e respectiva documentação de suporte exigidos nos termos do artigo 65.º é o fixado no n.º 1 do artigo 52.º

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