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Capítulo V — Liquidação e pagamento do imposto · Subsecção IV — Regime de tributação dos combustíveis líquidos aplicável aos revendedores

Artigo 73.ºRegistos das aquisições e vendas

Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado · texto da AT importado em 28/10/2026 · ver na fonte

Os revendedores devem manter registos separados das aquisições e vendas dos combustíveis abrangidos por este regime.
Corresponde ao art.º 68.º-E, na redacção anterior à revisão do articulado, efectuada pelo Decreto-Lei n.º102/2008, de 20/06 Nota -

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