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Capítulo V — Liquidação e pagamento do imposto · Subsecção IV — Regime de tributação dos combustíveis líquidos aplicável aos revendedores

Artigo 74.ºAquisições intracomunitárias

Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado · texto da AT importado em 28/10/2026 · ver na fonte

Os sujeitos passivos abrangidos pelo presente regime devem, sempre que efectuem aquisições intracomunitárias dos combustíveis referidos no artigo 69.º, obedecer às regras estabelecidas no Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias.
Corresponde ao art.º 68.º-F, na redacção anterior à revisão do articulado, efectuada pelo Decreto-Lei n.º102/2008, de 20/06 Nota -

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