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Capítulo VI — Outras obrigações dos sujeitos passivos

Artigo 29.ºEntrega da declaração periódica no regime de derrogação

Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias · texto da AT importado em 28/10/2026 · ver na fonte

1 - Os sujeitos passivos mencionados nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 2.º que efetuem aquisições intracomunitárias de bens sujeitas a imposto devem enviar a declaração por transmissão eletrónica de dados até ao final do mês seguinte àquele em que o imposto se torne exigível.

2 - A obrigação a que se refere o número anterior só se verifica relativamente aos períodos em que haja operações tributáveis.

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