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Capítulo VII — Disposições finais

Artigo 33.ºLegislação subsidiária

Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias · texto da AT importado em 28/10/2026 · ver na fonte

Em tudo o que não se revelar contrário ao disposto no presente diploma, aplica-se a disciplina geral do Código do IVA.

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