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Capítulo VII — Garantias dos sujeitos passivos

Artigo 99.ºAnulação da liquidação

Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado · texto da AT importado em 28/10/2026 · ver na fonte

1 - Anulada a liquidação, quer oficiosamente quer por decisão da entidade ou tribunal competente, com trânsito em julgado, restitui-se a respectiva importância, mediante o processamento do correspondente título de crédito.

2 - No caso de pagamento do imposto em montante superior ao legalmente devido resultante de erro imputável aos serviços, são devidos juros indemnizatórios nos termos do artigo 43.º da lei geral tributária, a liquidar e pagar nos termos do Código de Procedimento e de Processo Tributário.

Corresponde ao art.º 92.º, na redacção anterior à revisão do articulado, efectuada pelo Decreto-Lei n.º102/2008, de 20/06 Nota -

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