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O que deve constar de uma fatura intracomunitária

Atualizado em 28/10/2026 · Texto legal da Autoridade Tributária e Aduaneira

Resposta curta

Além dos elementos gerais do artigo 36.º, n.º 5 do CIVA, a fatura deve indicar o seu NIF com o prefixo PT, o número de IVA do cliente com o prefixo do país, o motivo da não liquidação do imposto e, nos bens, o local de destino. Nas transmissões de bens, emite-se até ao dia 15 do mês seguinte.

Transmissão intracomunitária de bens

Para além dos elementos que todas as faturas devem conter — nomes, sedes e números de identificação fiscal do fornecedor e do adquirente, quantidade e denominação dos bens, preço, data, entre outros (artigo 36.º, n.º 5 do CIVA) —, a fatura de uma transmissão isenta ao abrigo do artigo 14.º do RITI deve ainda conter (artigo 27.º, n.º 5 do RITI):

  • o número de identificação fiscal do vendedor precedido do prefixo PT;
  • o número de identificação para efeitos de IVA do adquirente, com o prefixo do Estado-membro que o atribuiu (código ISO 3166 alfa-2, com a exceção da Grécia, que usa EL);
  • o local de destino dos bens.

Deve também indicar o motivo justificativo da não aplicação do imposto (artigo 36.º, n.º 5, alínea e) do CIVA), por exemplo: «Isento — artigo 14.º, n.º 1, alínea a) do RITI».

Prazo de emissão

A fatura deve ser emitida o mais tardar até ao 15.º dia do mês seguinte àquele em que os bens foram colocados à disposição do adquirente, pelo valor total da transmissão, mesmo que tenha havido pagamentos antecipados (artigo 27.º, n.os 2 e 3 do RITI).

Prestação de serviços a empresa de outro Estado-membro

Nos serviços abrangidos pela regra geral B2B, o imposto é devido no país do cliente, que o autoliquida. A fatura não tem IVA português e deve conter o número de IVA do cliente com o prefixo do país, o motivo da não liquidação (por exemplo, «Artigo 6.º, n.º 6, alínea a) do CIVA») e a expressão «IVA - autoliquidação», exigida sempre que o destinatário é o devedor do imposto (artigo 36.º, n.º 13 do CIVA).

Atenção às exceções do artigo 6.º do CIVA (serviços relacionados com imóveis, transporte de passageiros, restauração, acesso a eventos, locação de curta duração de meios de transporte), que seguem regras de localização próprias.

Antes de emitir

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Base legal

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Informação de caráter geral, que não constitui aconselhamento jurídico ou fiscal. Em caso de dúvida, consulte o seu contabilista certificado.

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