Como registar um NIF português no VIES
Atualizado em 28/10/2026 · Texto legal da Autoridade Tributária e Aduaneira
Resposta curta
Submetendo no Portal das Finanças uma declaração de alterações de atividade (artigo 32.º do CIVA) — ou a declaração de início, para uma atividade nova — em que indica que realiza operações intracomunitárias. Depois de processada, o NIF passa a responder como válido no VIES, com o prefixo PT.
NIF válido não é o mesmo que IVA válido no VIES
O NIF identifica o contribuinte em Portugal. Para aparecer como válido no VIES, o sujeito passivo tem de estar registado para efeitos de operações intracomunitárias. Uma empresa só com clientes nacionais pode ter o NIF ativo e o VIES responder «não válido».
Quem precisa de estar registado
- quem vende bens a empresas de outros Estados-membros com isenção (artigo 14.º do RITI);
- quem compra bens a fornecedores de outros Estados-membros sem IVA estrangeiro (aquisições intracomunitárias, artigo 1.º do RITI);
- quem presta ou adquire serviços B2B a ou de outros Estados-membros, em que o imposto é autoliquidado pelo destinatário.
Como fazer
- No Portal das Finanças, aceda à declaração de atividade (início ou alterações).
- Assinale as operações intracomunitárias que realiza (bens e/ou serviços).
- Submeta. As alterações devem ser declaradas no prazo de 15 dias (artigo 32.º, n.º 2 do CIVA).
- Confirme depois o seu número em iva.pt: deve aparecer como válido, com o nome e a morada registados.
O contabilista certificado pode submeter a declaração em seu nome.
Base legal
- Artigo 32.º do CIVA — Declaração de alterações
- Artigo 31.º do CIVA — Declaração de início de atividade
- Artigo 14.º do RITI — Isenções nas transmissões
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Informação de caráter geral, que não constitui aconselhamento jurídico ou fiscal. Em caso de dúvida, consulte o seu contabilista certificado.