O que fazer se o número de IVA do cliente não for válido
Atualizado em 28/10/2026 · Texto legal da Autoridade Tributária e Aduaneira
Resposta curta
Confirme o número com o cliente e repita a validação. Se continuar inválido, a operação não reúne, em regra, as condições para a isenção ou para a autoliquidação: a fatura deve ser emitida com IVA português. Não confunda «número inválido» com «serviço indisponível», que só obriga a repetir a consulta mais tarde.
Verifique primeiro
- O prefixo: o número tem de ter o prefixo do país que o atribuiu. A Grécia usa
EL; a Irlanda do Norte usaXIpara bens. - O formato: espaços, pontos e hífenes são ignorados, mas letras e dígitos em falta não. O iva.pt avisa quando o número não segue o formato habitual do país.
- A disponibilidade: se a resposta for «Estado-membro indisponível» ou «VIES indisponível», o número não foi avaliado. Tente mais tarde.
Porque é que um número pode ser inválido
O número pode não existir, ter sido cessado ou — o caso mais frequente — pertencer a uma empresa que não está registada para operações intracomunitárias. Muitas empresas têm um número fiscal nacional válido sem estarem ativas no VIES. Em Portugal, por exemplo, o registo faz-se com uma declaração de alterações de atividade — veja como registar um NIF português no VIES.
Consequências na faturação
A isenção das transmissões intracomunitárias de bens exige que o adquirente esteja registado para efeitos de IVA noutro Estado-membro e tenha utilizado esse número na aquisição (artigo 14.º, n.º 1, alínea a) do RITI). Nos serviços, a localização no país do cliente pressupõe que este é sujeito passivo (artigo 6.º, n.º 6, alínea a) do CIVA). Sem número válido, o mais prudente é liquidar o IVA português e, se o cliente regularizar o registo, avaliar com o seu contabilista a correção da fatura.
Guarde o histórico
O relatório PDF do iva.pt também é útil quando o resultado é negativo: documenta que validou e o que o VIES respondeu, na data e hora da consulta.
Base legal
- Artigo 14.º do RITI — Isenções nas transmissões
- Artigo 6.º do CIVA — Localização das operações
- Artigo 36.º do CIVA — Formalidades das faturas
Validar agora
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Informação de caráter geral, que não constitui aconselhamento jurídico ou fiscal. Em caso de dúvida, consulte o seu contabilista certificado.